Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários, conforme orienta o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Proceda-se ao desbloqueio do ínfimo valor constrito.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente conforme enunciado 76 do FONAJE, se requerido.
Destaco que para o desarquivamento do feito o exequente deverá observar o prazo prescricional ou decadencial para desarquivamento com indicação clara de novos bens ou comprovação da alteração da condição financeira do(a) executado(a).
Em havendo eventual recurso ou petição dirigida ao juízo, desarquive-se, sem custas, mediante certidão pertinente.
Expeça-se e diligencie-se pelo necessário.
P.R.I.