Ementa
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí
PROCESSO Nº: 5109116-31.2026.8.09.0093
POLO ATIVO: Banco C6 S.a
POLO PASSIVO: Fabiano Alves Da Silva
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco C6 S/A em desfavor de Fabiano Alves da Silva, partes qualificadas.
A parte autora formulou requerimento de desistência da ação no mov. 35.
Portanto, JULGO EXTINTO o processo em apreço, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC, homologando a desistência requerida.
Sem custas a deliberar (EDcl no REsp n. 2.016.021/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023).
Desnecessária a fixação de honorários, vez que a relação processual não foi triangularizada.
PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará.
Registrada eletronicamente. Publique-se.