Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4006214-89.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4006214-89.2025.8.26.0477
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006214-89.2025.8.26.0477/SP AUTOR : LUCILENE INACIO DE MENEZES ADVOGADO(A) : BEATRIZ MEDEIROS CAVALCANTI ALMEIDA (OAB SP458344) ADVOGADO(A) : ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR (OAB SP366598) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.