Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001000-18.2026.8.26.0337

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4001000-18.2026.8.26.0337
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001000-18.2026.8.26.0337/SP

AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)

SENTENÇA

Homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a) e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de busca e apreensão ? alienação fiduciária. Solicite-se a devolução do mandado expedido independente de cumprimento. Custas pelo(a) autor(a). Honorária indevida. Fica sem efeito a liminar deferida. Havendo veículo bloqueado nos autos, proceda-se ao respectivo desbloqueio, mediante o recolhimento das custas correspondentes, a ser realizado diretamente no sistema pelo(a) autor(a).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001000-18.2026.8.26.0337/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA Homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a) e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de busca e apreensão ? alienação fiduciária. Solicite-se a devolução do mandado expedido independente de cumprimento. Custas pelo(a) autor(a). Honorária indevida. Fica sem efeito a liminar deferida. Havendo veículo bloqueado nos autos, proceda-se ao respectivo desbloqueio, mediante o recolhimento das custas correspondentes, a ser realizado diretamente no sistema pelo(a) autor(a).