Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001000-18.2026.8.26.0337/SP
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)
SENTENÇA
Homologo a desistência manifestada pelo(a) autor(a) e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de busca e apreensão ? alienação fiduciária. Solicite-se a devolução do mandado expedido independente de cumprimento. Custas pelo(a) autor(a). Honorária indevida. Fica sem efeito a liminar deferida. Havendo veículo bloqueado nos autos, proceda-se ao respectivo desbloqueio, mediante o recolhimento das custas correspondentes, a ser realizado diretamente no sistema pelo(a) autor(a).