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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009634-23.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4009634-23.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009634-23.2026.8.26.0007/SP RÉU : CLINICA MEDICA IPIRANGA LTDA ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) SENTENÇA Do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.