Ementa
Do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009634-23.2026.8.26.0007/SP RÉU : CLINICA MEDICA IPIRANGA LTDA ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) SENTENÇA Do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.