Ementa
vo de cálculos encartado menciona débitos de natureza condominial;
d) colacionar o documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel indicado na peça de ingresso;
e) manifestar-se, expressamente, sobre a ocorrência de eventual prescrição da pretensão de cobrança, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, inclusive, caso necessário, promova o decote de valores prescritos.
Contudo, a parte interessada não procedeu à emenda, assim, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Sendo assim, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c 485, I, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.
Caso haja pedido, fica desde já autorizado o levantamento de eventuais documentos depositados em cartório.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.