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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010526-57.2016.8.26.0554

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0010526-57.2016.8.26.0554

Ementa

Processo 0010526-57.2016.8.26.0554 (processo principal 1020861-55.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Celia Christiane Poletti - Vistos. Ante o noticiado a fls. 273, julgo extinta esta ação requerida por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de Celia Christiane Poletti, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a restrição Serasaud (fls. 46), porém prejudicado a remoção da anotação Renajud, visto que não determinada por este Juízo (fls. 130). Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Nos termos do § 1º, do artigo 1098, das NSCGJ, intime-se a parte executada, através do seu patrono, ou, caso não tenha representação no feito, por carta, com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, para o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 1% sobre o valor da satisfação da execução, observando-se os limites mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, respectivamente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Regularmente intimada, inclusive na hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao juízo (parágrafo único do artigo 274 do CPC), ou na hipótese de ter sido citado por edital - sendo desnecessária a expedição de novo edital, até mesmo em razão da celeridade e da economia processuais - e decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a devida inscrição. Sucumbente, a parte executada arcará com eventuais custas e despesas processuais, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso).

Inteiro teor

Processo 0010526-57.2016.8.26.0554 (processo principal 1020861-55.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Celia Christiane Poletti - Vistos. Ante o noticiado a fls. 273, julgo extinta esta ação requerida por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de Celia Christiane Poletti, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a restrição Serasaud (fls. 46), porém prejudicado a remoção da anotação Renajud, visto que não determinada por este Juízo (fls. 130). Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Nos termos do § 1º, do artigo 1098, das NSCGJ, intime-se a parte executada, através do seu patrono, ou, caso não tenha representação no feito, por carta, com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, para o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 1% sobre o valor da satisfação da execução, observando-se os limites mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, respectivamente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Regularmente intimada, inclusive na hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao juízo (parágrafo único do artigo 274 do CPC), ou na hipótese de ter sido citado por edital - sendo desnecessária a expedição de novo edital, até mesmo em razão da celeridade e da economia processuais - e decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a devida inscrição. Sucumbente, a parte executada arcará com eventuais custas e despesas processuais, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. - ADV: CELIA CHRISTIANE POLETTI (OAB 140361/SP), DALVA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 147709/SP), CELIA CHRISTIANE POLETTI (OAB 140361/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)