Ementa
TUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5591969-50.2026.8.09.0087
Polo Ativo: Leonardo Henrique Lage De Melo
Polo Passivo: Banco Bradesco S.a.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por Leonardo Henrique Lage De Melo em face de Banco Bradesco S.a.
Em mov. 15, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
É o breve relatório. Decido.
Considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da formação da triangularização da lide, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, na forma do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.