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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5591969-50.2026.8.09.0087

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
5591969-50.2026.8.09.0087
Inteiro teor

Ementa

TUMBIARA

1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Autos: 5591969-50.2026.8.09.0087

Polo Ativo: Leonardo Henrique Lage De Melo

Polo Passivo: Banco Bradesco S.a.

DECISÃO

Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por Leonardo Henrique Lage De Melo em face de Banco Bradesco S.a.

Em mov. 15, a parte autora requereu a desistência da presente ação.

É o breve relatório. Decido.

Considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da formação da triangularização da lide, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.

Sem custas e honorários, na forma do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5591969-50.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Leonardo Henrique Lage De Melo Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por Leonardo Henrique Lage De Melo em face de Banco Bradesco S.a. Em mov. 15, a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório. Decido. Considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da formação da triangularização da lide, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, na forma do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito