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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0502721-78.2009.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0502721-78.2009.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com força no artigo 803, I, do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Levante-se eventual penhora. Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0502721-78.2009.4.02.5101/RJ EXECUTADO : PATRICIA DO AMARAL GURGEL DE RESENDE DINIZ FERREIRA ADVOGADO(A) : PAULA LEMOS SIMONETTI COSTA (OAB RJ136834) ADVOGADO(A) : ALLAN DO AMARAL SANTOS (OAB RJ119281) SENTENÇA Ante o exposto, com força no artigo 803, I, do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Levante-se eventual penhora. Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.