Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos da decisão de fls. 75-76, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 273,56 em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário. Verifica-se que a taxa judiciaria compôs o valor bloqueado. Sendo assim, providencie a serventia a dedução do valor depositado para pagamento das custas judiciais perante o Portal de Custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. Em havendo saldo remanescente, fica deferido seu levantamento em favor da parte executada, mediante formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.