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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000350-36.2026.8.26.0047

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0000350-36.2026.8.26.0047

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos da decisão de fls. 75-76, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 273,56 em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário. Verifica-se que a taxa judiciaria compôs o valor bloqueado. Sendo assim, providencie a serventia a dedução do valor depositado para pagamento das custas judiciais perante o Portal de Custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. Em havendo saldo remanescente, fica deferido seu levantamento em favor da parte executada, mediante formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000350-36.2026.8.26.0047 (processo principal 1010839-86.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - - Iracema Pereira de Lima - Banco Agibank S.A. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença/Execução de Título Extrajudicial satisfeita por meio do depósito judicial/acordo de fls. 60, com o qual concordou o exequente. Assim sendo, de rigor a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos da decisão de fls. 75-76, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 273,56 em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário. Verifica-se que a taxa judiciaria compôs o valor bloqueado. Sendo assim, providencie a serventia a dedução do valor depositado para pagamento das custas judiciais perante o Portal de Custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. Em havendo saldo remanescente, fica deferido seu levantamento em favor da parte executada, mediante formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)