Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. TEMA 1.061/STJ. MULTA COMINATÓRIA JÁ LIMITADA NA DECISÃO AGRAVADA. PROPORCIONALIDADE PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de revisão de empréstimo consignado, deferiu tutela de urgência para suspender descontos referentes a contrato de refinanciamento impugnado pelo consumidor, com inversão do ônus da prova e fixação de multa cominatória diária, limitada a trinta dias e a valor máximo determinado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em saber, primeiro, se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a suspensão dos descontos impugnados, e, segundo, se a multa cominatória fixada padece de excesso a justificar sua exclusão ou redução. III. RAZÕES DE DECIDIR: A natureza alimentar do desconto sobre benefício previdenciário de baixo valor, somada à negativa de contratação por consumidor idoso, evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano exigidos pelo art. 300 do CPC. Impugnada pelo consumidor a contratação bancária, cabe à instituição financeira o ônus de comprovar sua regularidade, nos termos do Tema Repetitivo 1.061/STJ, ônus do qual o agravante não se desincumbiu, por não haver juntado aos autos qualquer instrumento contratual assinado pelo agravado. A multa cominatória fixada na origem já contempla limitação de valor diário, de dias de incidência e de teto máximo, de modo que a alegação recursal de ausência de balizas não corresponde ao teor da decisão agravada. A revisão da multa cominatória, nos termos do art. 537, §1º, do CPC, pressupõe demonstração concreta de desproporção, inexistente no caso em exame diante da natureza coercitiva, e não indenizatória, da penalidade e da ausência de notícia de multa vencida. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Impugnada pelo consumidor a contratação de empréstimo consignado, cabe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade do negócio jurídico, nos termos do Tema Repetitivo 1.061/STJ. 2. A multa cominatória fixada com limitação de valor diário, prazo máximo de incidência e teto determinado atende aos parâmetros de proporcionalidade do art. 537, §1º, do CPC, sendo insuficiente, para sua revisão, a alegação genérica de ausência de balizas contrariada pelo próprio teor da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 537, §1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.846.649/MA, Tema Repetitivo 1.061, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/11/2021; STJ, EAREsp 650.536/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 07/04/2021.