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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5007347-13.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5007347-13.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b? do CPC. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007347-13.2026.4.02.5103/RJ REQUERENTE : LIRACY SILVA LOBO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO (OAB RJ186100) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b? do CPC. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo. Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41). Implantado/restabelecido o benefício, prossiga-se quanto ao pagamento das diferenças pretéritas, observando-se o seguinte: Caso a proposta de acordo já contenha o valor líquido das diferenças pretéritas, extraia a Secretaria as respectivas minutas de requisição de pagamento. Caso a proposta de acordo não contenha o valor líquido das diferenças pretéritas, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos discriminando os valores devidos, cujo pagamento será processado na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Na planilha, deverão ser informados separadamente os valores relativos aos exercícios anteriores e aqueles referentes ao ano corrente, em observância ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, para fins de indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos pela autarquia, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para sua elaboração, ficando esta autorizada a restituí-los à Secretaria caso o INSS apresente os cálculos no interregno. Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes. Definido o valor devido, seja por já constar da proposta de acordo, seja após a apresentação dos cálculos pelo INSS ou pela Contadoria Judicial, caso o montante ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora, por ocasião da ciência dos cálculos ou da minuta de requisitório, manifestar eventual interesse em renunciar ao valor excedente, para fins de recebimento por RPV. O silêncio será considerado como renúncia ao excedente, procedendo-se à expedição da respectiva RPV. Havendo interesse no destaque de honorários contratuais, o requerimento deverá ser formulado antes do cadastramento da requisição de pagamento e instruído com o respectivo contrato de honorários, juntado no sistema e-Proc sob a denominação ?CONHON?. O pedido somente será deferido se observado o disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e se o instrumento contratual contiver a qualificação e a assinatura de ambas as partes, bem como a indicação expressa do percentual ou do valor a ser destacado. Não havendo impugnação ou manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora e, se for o caso, da Seção Judiciária e do(a) patrono(a). Em seguida, dê-se vista às partes. Transcorrido o prazo sem impugnação ou manifestação, requisite-se o pagamento. Após, dê-se baixa na distribuição, incumbindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito pelo sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo interesse na expedição de certidão dos poderes constantes da procuração, o respectivo requerimento deverá ser formulado no sistema e-Proc mediante o movimento ?PETIÇÃO - PEDIDO DE CERTIDÃO DE PODERES DA PROCURAÇÃO?. P. R. I.