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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000726-55.2025.8.26.0306

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0000726-55.2025.8.26.0306

Ementa

do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Alves Martins - - Aline Fernanda Ferreira Soares Martins - Nakoliny Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante a intimação do executado e decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, DETERMINO a transferência do valor bloqueado (R$ 2.125,63 - fls. 118) para a agência local do Banco do Brasil (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo. Em seguida, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme requerido, nos termos do formulário de fls. 126. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda ao levantamento de eventuais penhoras/restrições de bens e/ou nome da parte executada. Autorizo, ainda, o desentranhamento de documentos originais constantes nos autos, mediante substituição por cópia, se requerido. Deixo de constar custas, visto que a executada realizou o recolhimento da taxa judiciária às fls. 67. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se.

Inteiro teor

Processo 0000726-55.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1002783-63.2024.8.26.0306) (processo principal 1002783-63.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Alves Martins - - Aline Fernanda Ferreira Soares Martins - Nakoliny Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante a intimação do executado e decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, DETERMINO a transferência do valor bloqueado (R$ 2.125,63 - fls. 118) para a agência local do Banco do Brasil (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo. Em seguida, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme requerido, nos termos do formulário de fls. 126. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda ao levantamento de eventuais penhoras/restrições de bens e/ou nome da parte executada. Autorizo, ainda, o desentranhamento de documentos originais constantes nos autos, mediante substituição por cópia, se requerido. Deixo de constar custas, visto que a executada realizou o recolhimento da taxa judiciária às fls. 67. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), MARIANA DE LIMA LUCHETTI FIORE (OAB 345084/SP), MARIANA DE LIMA LUCHETTI FIORE (OAB 345084/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)