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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000937-41.2023.4.02.5006

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5000937-41.2023.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000937-41.2023.4.02.5006/ES AUTOR : ALVANTINA ANTONIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA (OAB ES019880) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.