Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.