Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor Pedro Henrique dos Santos Labre ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e juros de mora à taxa legal contados a partir trânsito em julgado. Suspendo a condenação de sucumbência nos termos do art.98, §3º, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil.