Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4055806-69.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4055806-69.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor Pedro Henrique dos Santos Labre ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e juros de mora à taxa legal contados a partir trânsito em julgado. Suspendo a condenação de sucumbência nos termos do art.98, §3º, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4055806-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR : PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LABRE ADVOGADO(A) : GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB SC035168) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor Pedro Henrique dos Santos Labre ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e juros de mora à taxa legal contados a partir trânsito em julgado. Suspendo a condenação de sucumbência nos termos do art.98, §3º, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil.