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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5033983-22.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5033983-22.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, indeferindo a tutela de urgência requerida. Sem custas nem verbas honorárias, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas. As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, havendo sucumbência, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF). Nada sendo requerido, ou não havendo sucumbência, dê-se baixa. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033983-22.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RENATA DE SOUZA REZENDE DE CARVALHO SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ148318) AUTOR : GIOVANE DE SOUZA REZENDE DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GABRIELA MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ148318) RÉU : 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437A) RÉU : A55 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : MAYARA MENDES DE CARVALHO (OAB SP391705) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP535994) ADVOGADO(A) : MELISSA HALASZ VARELLA (OAB SP235071) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, indeferindo a tutela de urgência requerida. Sem custas nem verbas honorárias, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas. As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, havendo sucumbência, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF). Nada sendo requerido, ou não havendo sucumbência, dê-se baixa. P.I.