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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1516830-55.2026.8.26.0454

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1516830-55.2026.8.26.0454

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para ABSOLVER o réu LUIZ ANTONIO VICENTE DE SOUZA como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Revogo as medidas protetivas pois a vítima relata que não há mais temor ou risco de novas investidas do sentenciado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1516830-55.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - L.A.V.S. - III. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para ABSOLVER o réu LUIZ ANTONIO VICENTE DE SOUZA como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Revogo as medidas protetivas pois a vítima relata que não há mais temor ou risco de novas investidas do sentenciado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)