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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005589-81.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5005589-81.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento art. 485, IV do CPC. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005589-81.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : LAURA DO CEU PINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento art. 485, IV do CPC. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.