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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1532896-69.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1532896-69.2025.8.26.0576

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO para conceder a TUTELA DEFINITIVA da menor H. M. N. da S., menor nascida em 05/12/2020, em favor da autora M. do N. F., avó materna dela. Desnecessária prestação de caução pela tutora, por não haver nenhum prova de patrimônio considerável pela tutelada, além de se presumir a idoneidade daquela para o encargo lhe confiado, nos termos do artigo 1745, § único do Código Civil. Custas isentas e sem honorários a serem fixados. Expeça-se o termo de tutela definitiva. P. R. I. e ciência ao Ministério Público.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1532896-69.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.M.N.S. - Vistos etc. M. do N. F. propôs AÇÃO DE TUTELA em favor de H. M. N. da S., menor nascida em 05/12/2020, alegando, em síntese, que é avó materna da menor e que ela está sob os seus cuidados desde seu nascimento. Afirma que J. B. N. da S., sua filha e genitora da menor faleceu em 02/06/2024, e, desde então, a autora tem figurado como única responsável pela menor, razão pede a sua tutela, inclusive provisória. Às fls. 17 foi deferida a guarda provisória da menor em favor da autora. A Defensoria Pública indicou curador especial a menor às fls. 23, o qual apresentou contestação às fls. 28/30 por negativa geral, com réplica às fls. 36. Constatado a inexistência de genitor registral, em cumprimento ao determinado às fls. 53, a autora apresentou emenda da inicial às fls. 49/50, promovendo AÇÃO DE FIXAÇÃO DE TUTELA da menor, requerendo a tutela dela, com base no artigo 1.728, inciso I, do Código Civil, com posterior vista ao curador especial que reiterou os termos da contestação apresentada, conforme manifestação de fls. 56. Foi realizada diligência que constatou que a menor está sob os cuidados da autora, sua avó materna, conforme certificado às fls. 66/67. Às fls. 71/73 o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A certidão de nascimento de fls. 8 comprova que a autora é avó materna da menor, bem como a ausência de pai registral, enquanto a certidão de óbito de fls. 11 comprova que a genitora daquela faleceu em 02/06/2024. Portanto, a menor é órfão de mãe e, desde o óbito de sua genitora, está sob sob os devidos cuidados da autora, sua avó materna (fls. 66/67). Desse modo, procede o pedido de tutela da menor pela autora, pis presentes os requisitos dos artigo 1.728, inciso I, e artigo 1.731, inciso I, sem qualquer dos impedimentos do artigo 1.735, todos do Código Civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO para conceder a TUTELA DEFINITIVA da menor H. M. N. da S., menor nascida em 05/12/2020, em favor da autora M. do N. F., avó materna dela. Desnecessária prestação de caução pela tutora, por não haver nenhum prova de patrimônio considerável pela tutelada, além de se presumir a idoneidade daquela para o encargo lhe confiado, nos termos do artigo 1745, § único do Código Civil. Custas isentas e sem honorários a serem fixados. Expeça-se o termo de tutela definitiva. P. R. I. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP), LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP)