Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fixando a devolução pleiteada em 50% dos valores atualizados pagos e que já foi depositada nos autos pela ré. Após o trânsito em julgado, o referido valor será transferido para os autos do inventário. Conforme acima fundamentado, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.