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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1033587-19.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1033587-19.2025.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fixando a devolução pleiteada em 50% dos valores atualizados pagos e que já foi depositada nos autos pela ré. Após o trânsito em julgado, o referido valor será transferido para os autos do inventário. Conforme acima fundamentado, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1033587-19.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Osmar de Souza Brito - M.a.r Munique Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação fixando a devolução pleiteada em 50% dos valores atualizados pagos e que já foi depositada nos autos pela ré. Após o trânsito em julgado, o referido valor será transferido para os autos do inventário. Conforme acima fundamentado, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C - ADV: DEILUCAS SOUZA SANTOS (OAB 378040/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)