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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5023120-16.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5023120-16.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º III, do NCPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023120-16.2026.4.02.5001/ES AUTOR : MAILOR CESCON ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SOARES BRITO (OAB ES037426) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de quaisquer das partes, intime-se a parte-Recorrida para resposta e recolhimento das custas recursais, conforme o caso. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.