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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1135316-32.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1135316-32.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 1135316-32.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Murilo de Falqui Sella - Vistos. I - Expeça-se o MLE em favor da parte autora. II - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1135316-32.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Murilo de Falqui Sella - Vistos. I - Expeça-se o MLE em favor da parte autora. II - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Consigno que a unidade se encontra em situação excepcionalíssima, sob supervisão e atuação conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP, motivo pelo qual foram implementadas medidas extraordinárias para regularização dos expedientes. Nesse contexto, está sendo realizado o deferimento em grandes lotes, por meio de força-tarefa estruturada em duas etapas distintas uma voltada ao deferimento e outra à expedição , o que, inevitavelmente, acarreta maior lapso temporal para a efetiva emissão dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE). Registre-se que há o deferimento simultâneo de milhares de MLEs, os quais serão expedidos de forma progressiva, observando-se rigorosamente a ordem cronológica. Ficam, desde já, as partes e seus patronos expressamente orientados de que é vedada a utilização de ferramentas como balcão virtual e e-mail institucional da unidade para pleitear a antecipação da expedição dos MLEs, em desrespeito à ordem de deferimento, porquanto tal conduta, não somente tenta burlar o direito de terceiros, mas também desvia a força de trabalho dos servidores da atividade de expedição para o atendimento individualizado, ocasionando, em última análise, ainda mais retardamento na conclusão dos atos. P. R. I. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP)