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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4003080-56.2026.8.26.0271

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
4003080-56.2026.8.26.0271
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003080-56.2026.8.26.0271/SP

AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII

ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação, independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, com a consequente revogação da medida liminar. Recolha-se com urgência o mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento, se o caso.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003080-56.2026.8.26.0271/SP AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, com a consequente revogação da medida liminar. Recolha-se com urgência o mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento, se o caso.