Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC.
Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Inteiro teor
ARAGARÇAS
Aragarças - Vara das Fazendas Públicas
SENTENÇA
Processo nº 5471070-48.2026.8.09.0014
Polo ativo: Eudes De Almeida Bezerra
Polo Passivo: Municipio De Aragarcas
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por EUDES DE ALMEIDA BEZERRA em face do MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, partes qualificadas nos autos, visando à concessão de “oxigênio domiciliar completo, fraldas geriátricas e demais insumos necessários”.
Determinada a emenda da petição inicial (evento 6), não houve manifestação.
Em consulta ao site da Receita Federal, constatou-se a situação cadastral do CPF do autor como “TITULAR FALECIDO” (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp), o qual, conforme informações da petição inicial, deixou somente um irmão vivo.
É o relatório. Fundamento e decido.
A pretensão deduzida é de natureza personalíssima e, portanto, não se transmite aos sucessores.
Constatado o falecimento do autor, conforme consulta ao cadastro da Receita Federal, e inexistindo sucessão processual cabível, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC.
Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente.
Yasmmin Cavalari
Juíza de Direito
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.