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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002632-16.2026.4.02.5106

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002632-16.2026.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fulcro nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002632-16.2026.4.02.5106/RJ AUTOR : RODRIGO GIOIA MENDES ADVOGADO(A) : FAUSTO LUIS CABRAL DE MELLO (OAB RJ121925) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários.