Ementa
Processo 0011206-24.2026.8.26.0576 (processo principal 1049083-59.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.M.F. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a petição de fls. 18, agora recebida como DESISTÊNCIA, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça. Em consequência, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas não são devidas face a gratuidade deferida. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.