Ementa
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATALeCONDENOo réuKAUAN GUILHERME DOS SANTOS FRISANCOcomo incurso nos artigos 155, §4º, incisos II e IV,na forma do art. 71, ambos do Código Penal,e art.244-B da lei nº8.069/90, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de04 anos, 04 meses de reclusão e 16 dias-multa,em regime inicialSEMIABERTO,com valor diário da multa correspondente ao valor mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penale do art.4°, § 9°, da Lei Estadual nº11.608/03,observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Arbitro os honorários do defensor nomeado (fls.100) no valor máximo da tabela do ConvênioDPE/OAB.Expeça-se certidão. Com o trânsito, oficie-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos. P.I.C. Adamantina, 20 de julho de 2026. - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)