Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5019032-23.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5019032-23.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a pagar à parte autora as parcelas devidas a título de salário-maternidade urbano, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar do parto havido em 23/4/2025, corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada prestação e acrescidas de juros moratórios, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF e o disposto na EC 113/2021 e suas alterações.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019032-23.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ELIANE MONTEIRO RABELO ADVOGADO(A) : EDIVAN VICENTE DE OLIVEIRA (OAB RJ154111) ADVOGADO(A) : SONIA REGINA DA SILVA (OAB RJ159545) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a pagar à parte autora as parcelas devidas a título de salário-maternidade urbano, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar do parto havido em 23/4/2025, corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada prestação e acrescidas de juros moratórios, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF e o disposto na EC 113/2021 e suas alterações.