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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5782382-73.2026.8.09.0134

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5782382-73.2026.8.09.0134
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVIMENTO. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao autor.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Analisando a documentação acostada pelo agravante (contracheque - mov. 9), vejo que ele é empregado de empresa do setor privado (vigilante diurno), auferindo uma remuneração mensal líquida de aproximadamente R$ 1.878,93. Ele não declara imposto de renda à Receita Federal.

4.Com efeito, o insurgente não possui capacidade econômica para arcar com as custas/despesas processuais, ainda que parceladas, razão que ele faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, sob pena de inviabilizar o seu acesso ao Poder Judiciário.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Tese de julgamento: “Comprovada a hipossuficiência econômica do autor, mister a concessão da gratuidade da justiça”.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 25 do TJGO.

Jurisprudência relevante citada: ---