Ementa
Processo 1038301-46.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.R.P. - E, assim, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a RÉ ao pagamento de: 1) R$ 1.600,00 a título de danos materiais,, em valor que deve ser corrigido pelo pelo IPCA e acrescido de mora pela SELIC abatida do fator de correção da transação discutida (fls 41); 2) R$ 4.000,00 a título de danos morais,, em valor que deve ser corrigido pelo pelo IPCA da presente e acrescido de mora pela SELIC abatida do fator de correção da transação discutida (fls 41). Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação a cargo do réu. - ADV: LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)