Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando definitiva a determinação para que o réu exclua e se abstenha de manter ou reinscrever qualquer apontamento, cobrança ou vinculação decorrente dos contratos fraudulentos reconhecidos como inexistentes em relação à autora; b) DECLARAR inexigíveis os débitos vinculados à conta e aos contratos objeto da fraude narrada nos autos; c) CONDENAR o réu ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde o evento. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I