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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4005038-33.2026.8.26.0609

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
4005038-33.2026.8.26.0609
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4005038-33.2026.8.26.0609/SP

AUTOR : MARCELO AUGUSTO XAVIER

ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (Evento 6, ACORDO2), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte dar início ao cumprimento de sentença. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4005038-33.2026.8.26.0609/SP AUTOR : MARCELO AUGUSTO XAVIER ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (Evento 6, ACORDO2), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte dar início ao cumprimento de sentença. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P. I.