Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4005038-33.2026.8.26.0609/SP
AUTOR : MARCELO AUGUSTO XAVIER
ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (Evento 6, ACORDO2), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte dar início ao cumprimento de sentença. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P. I.