Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002991-72.2025.8.26.0157

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1002991-72.2025.8.26.0157

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão posta em juízo, devidamente cumprida com a contestação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatício, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Arquivem-se oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002991-72.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto José do Nascimento - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão posta em juízo, devidamente cumprida com a contestação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatício, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP)