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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000243-88.2023.8.26.0011

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1000243-88.2023.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000243-88.2023.8.26.0011/SP

EXEQUENTE : NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB SP287682)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo e suspendo a presente ação, com fulcro no artigo 922 do CPC.

Aguarde-se em cartório pelo cumprimento do acordo.

Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento definitivo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000243-88.2023.8.26.0011/SP EXEQUENTE : NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB SP287682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo e suspendo a presente ação, com fulcro no artigo 922 do CPC. Aguarde-se em cartório pelo cumprimento do acordo. Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento definitivo. Intime-se.