Ementa
NTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001730-48.2026.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: L. C. BEBBER & CIA LTDA REQUERIDO: ROSANE ALVES CABRAL RAMOS SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, conforme artigo 38 da lei 9.099/95. Manifestou-se a parte autora pela desistência da ação. O Enunciado 90 do FONAJE dispensa a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência. Assim sendo, acolho o pedido e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95. Em sendo o caso, proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada, dando-se as devidas baixas no sistema PJe. Publique-se.