Ementa
Processo 1002306-17.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ronaldo Silva Maydana - Diante do falecimento do autor, comprovado às fls. 180, em se tratando de pedido personalíssimo, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido pelo porta eletrônico.