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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002306-17.2018.8.26.0220

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1002306-17.2018.8.26.0220

Ementa

Processo 1002306-17.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ronaldo Silva Maydana - Diante do falecimento do autor, comprovado às fls. 180, em se tratando de pedido personalíssimo, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido pelo porta eletrônico.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002306-17.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ronaldo Silva Maydana - Diante do falecimento do autor, comprovado às fls. 180, em se tratando de pedido personalíssimo, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido pelo porta eletrônico. Façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)