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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1114663-51.2026.4.01.3400

Julgamento
29/10/2026
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1114663-51.2026.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

struir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Caso não seja atendida tal determinação, deve a parte autora ser intimada para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único). No caso em exame, em que pese ter sido devidamente intimada, verifico que a parte autora deixou de juntar aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, não cumprindo integralmente as determinações deste juízo. Assim, ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Registrada automaticamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1114663-51.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSELI MARIA DA SILVA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSELI MARIA DA SILVA DE ARAUJO DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - (OAB: DF33565) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2299731885 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1114663-51.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSELI MARIA DA SILVA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. De acordo com o disposto no art. 320, do CPC, cabe à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Caso não seja atendida tal determinação, deve a parte autora ser intimada para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único). No caso em exame, em que pese ter sido devidamente intimada, verifico que a parte autora deixou de juntar aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, não cumprindo integralmente as determinações deste juízo. Assim, ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Registrada automaticamente. Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinada eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF