Ementa
Processo 1054100-25.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos.