Ementa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5005031-48.2023.8.08.0021 REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 REQUERIDO: PEDRO ZANON GOMES DE LACERDA GAMA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes supramencionadas e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Por fim, em análise aos sistemas judiciais constatou-se a inexistência de restrições ou bloqueios nos bens do réu conforme documentos em anexo. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito imediatamente; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 24 de agosto de 2026.