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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1014700-61.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1014700-61.2024.8.26.0506

Ementa

Processo 1014700-61.2024.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ausente hipótese de condenação nos ônus da sucumbência por não ter sido implementada a relação processual, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Depois de transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1014700-61.2024.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ausente hipótese de condenação nos ônus da sucumbência por não ter sido implementada a relação processual, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Depois de transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ALVES PEREIRA (OAB 394819/SP)