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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1008217-25.2025.4.01.3314

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1008217-25.2025.4.01.3314
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA 1008217-25.2025.4.01.3314 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELENILDE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO C Resolução 535/06 do CJF O caso é para homologação do pleito de desistência formulado pela autora. Diante do exposto, homologo a desistência para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe. P. R. I. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.