Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe.