Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Como decorrência lógica deste provimento, revogo a tutela de urgência concedida na Decisão de ID 61591759. Sentença registrada e publicada no Pje, ficando a autora intimada, sendo desnecessária a intimação da ré, eis que não citada. Havendo a interposição de Recurso Inominado, e tendo em vista, ainda, o teor da alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhar os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000291-49.2025.8.08.0030 REQUERENTE: LUZIA SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA SMARCARO ARRECO - ES33913 REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA. SENTENÇA/CARTA/MANDADO Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, conforme verifica-se dos Avisos de Recebimento acostados aos ID's 63583622, 65904516, 71624051, 78218178, 88278699, 88278695, a parte ré não foi regularmente citada. Da mesma forma, observa-se que, embora devidamente intimada acerca do resultado infrutífero da citação da parte ré, a autora manteve-se inerte. Nesse sentido, depreende-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, eis que a relação processual somente se estabiliza com a citação da ré, o que não ocorreu nos presentes autos. Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Como decorrência lógica deste provimento, revogo a tutela de urgência concedida na Decisão de ID 61591759. Sentença registrada e publicada no Pje, ficando a autora intimada, sendo desnecessária a intimação da ré, eis que não citada. Havendo a interposição de Recurso Inominado, e tendo em vista, ainda, o teor da alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhar os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Serve a presente Sentença como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: LUZIA SOARES Endereço: Avenida Gilson Cardoso Zocatelli, s/n, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-120 Nome: LASER FAST DEPILACAO LTDA. Endereço: Avenida Governador Lindenberg, 1144, Loja 01, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-204 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011312395615900000054285169 RG Documento de Identificação 25011312395638100000054285171 Comprovante de residencia Documento de Identificação 25011312395664100000054285175 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011312395676500000054285176 Declaracao de hipossuficiencia Documento de comprovação 25011312395697500000054285177 Ficha funcional Documento de comprovação 25011312395712700000054285178 IRPF 2022 Documento de comprovação 25011312395723900000054285179 IRPF 2023 Documento de comprovação 25011312395741500000054285180 IRPF 2024 Documento de comprovação 25011312395757600000054285181 Contrato de depilacao a laser Documento de comprovação 25011312395770300000054285182 Descontos cartão de credito Documento de comprovação 25011312395793400000054285184 Conversas WhatsApp Documento de comprovação 25011312395812500000054285185 Reclamacao PROCON Documento de comprovação 25011312395826400000054285190 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011312530842800000054286692 Despacho Despacho 25011411181832200000054303576 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011417042056300000054391106 Petição (outras) Petição (outras) 25011910020090500000054600965 Contrato de energia elétrica Documento de comprovação 25011910020109000000054600966 Decisão - Carta Decisão - Carta 25012115525038500000054696965 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012209025062900000054752707 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012209025083500000054752708 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022009080992900000056495866 ID 61653005 Aviso de Recebimento (AR) 25022009081006400000056495867 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022009112048500000056495870 Petição (outras) Petição (outras) 25022316532023800000056680798 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022413495036000000056709210 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032709590632000000058506341 ID 63827787 Aviso de Recebimento (AR) 25032709590643400000058506342 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032710020485400000058506354 Petição (outras) Petição (outras) 25033014102039600000058678452 Termo de Audiência Termo de Audiência 25042317463792900000060019663 Decisão Decisão 25060217254433300000061865382 Decisão Decisão 25060217254433300000061865382 Petição (outras) Petição (outras) 25060816540113500000062582254 Decisão Decisão 25060217254433300000061865382 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062517005192700000063598398 1484-25 5000291-49.2025 70650114 AUDIENCIA Aviso de Recebimento (AR) 25062517005036700000063598401 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25072015113660500000065192573 Termo de Audiência Termo de Audiência 25072817522167100000065694436 Decisão Decisão 25081116144176900000066042080 Decisão Decisão 25081116144176900000066042080 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25081514524141800000066847365 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25081514524141800000066847365 Petição (outras) Petição (outras) 25081715195641200000066978930 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25091016172884400000074118670 3912-25 5000291-49.2025-AUDIENCIA Aviso de Recebimento (AR) 25091016172702000000074118671 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25092316391689100000075032986 Decisão Decisão 25110414444153400000075114793 Decisão Decisão 25110414444153400000075114793 Petição (outras) Petição (outras) 25110910484254000000077898664 6602-25 5000291-49.2025 82328796 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26010816245941900000081061048 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26010816250264200000081061046 6603-25 500291-49.2025 82328796 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26010816250114900000081061051 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020917113728800000082903380 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030703275366800000084604536 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26070916455169300000095667973 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26070916455169300000095667973 Mandado NÃO entregue: 6490204 Expediente: 18415774 Certidão 26073103095522400000097261873