Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028096-56.2026.8.26.0224/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296)
SENTENÇA
A parte autora requer a desistência do prosseguimento da ação. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.