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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4028096-56.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
4028096-56.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028096-56.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296)

SENTENÇA

A parte autora requer a desistência do prosseguimento da ação. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4028096-56.2026.8.26.0224/SP AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : KAREN MEY VASQUEZ (OAB SP216296) SENTENÇA A parte autora requer a desistência do prosseguimento da ação. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.