Ementa
ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5016147-53.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Nome: PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 794, Apartamento 202, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 REQUERIDO (A): Nome: RODRIGO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Rui Barbosa, 510, apto 301, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-072 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO: As partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado. A postulação deve ser atendida, uma vez formulada pelas partes, devidamente representadas. ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase. Publique-se, registre-se e intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores bloqueados ao ID nº 105040871 em favor da parte executada; b) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; c) TRANSITADO EM JULGADO DESDE JÁ, nos termos do Art. 41 da Lei 9.099/95 e do Enunciado n° 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo; d) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO