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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003610-21.2024.8.26.0356

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1003610-21.2024.8.26.0356

Ementa

Processo 1003610-21.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luiz Antônio Cunha - Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constante de fls. 165/167, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Repetição de Indébito, indenização por Danos Morais, com fundamento no artigo 487, inciso III, alinea "b", do novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes às fls. 165/167. Certifique-se o transito em julgado desta sentença, em relação às partes acordantes, e, após, pagas as custas e eventuais despesas processuais em aberto, pela parte requerida, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003610-21.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luiz Antônio Cunha - Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constante de fls. 165/167, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Repetição de Indébito, indenização por Danos Morais, com fundamento no artigo 487, inciso III, alinea "b", do novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes às fls. 165/167. Certifique-se o transito em julgado desta sentença, em relação às partes acordantes, e, após, pagas as custas e eventuais despesas processuais em aberto, pela parte requerida, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)