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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4032124-60.2026.8.26.0000

Julgamento
08/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
4032124-60.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO DE BENS. HIPÓTESE EM QUE, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, NÃO HAVIDA SIDO EFETIVADA A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. A MERA EXISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENSA E DE EXECUÇÕES EM DESFAVOR DA PARTE AGRAVADA NÃO AUTORIZAM A MEDIDA DE IMEDIATO. RECONHECIDA A PREMATURIDADE DO PEDIDO CONSTRITIVO EM DESFAVOR DOS EXECUTADOS. PRECEDENTES DESTE E. TJSP E DO C. STJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE ARRESTO PREVISTAS NO ART. 301 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.