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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Apelação Criminal 0015639-60.2018.8.08.0024

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0015639-60.2018.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

Direito Penal Militar. Embargos de Declaração. Crimes de motim e incitamento (arts. 149 e 155 do Código Penal Militar). Alegação de omissão quanto à preliminar de nulidade da sentença e quanto à vedação constitucional ao exercício do direito de greve por militares estaduais. Inexistência de vícios integrativos. Pretensão de rediscussão do mérito. Prequestionamento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame