Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO AUTORIZADA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta em face de sentença que acolheu parcialmente a pretensão em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, decorrente de descontos de contribuição associativa em benefício previdenciário. O recurso busca a majoração da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e a restituição em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia da demanda cinge-se em: (i) definir a forma de repetição do indébito (simples ou em dobro), analisando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (ii) estabelecer se o montante fixado a título de danos morais (R$ 1.000,00) comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica, dada a ausência de prestação de serviço pela entidade recorrida. Inaplicável o artigo 42 do CDC, a restituição do indébito rege-se pelo artigo 884 do Código Civil, que determina a devolução simples do valor indevidamente auferido, vedando o enriquecimento sem justa causa. Configura-se a falha e o ato abusivo da entidade demandada ao realizar descontos no patrimônio da recorrente sem autorização, não apresentando prova da filiação. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, por atingirem verbas de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa, ultrapassando o mero dissabor cotidiano. O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável e proporcional para a reparação do dano moral, em conformidade com os precedentes deste Tribunal em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 42, em demandas sobre descontos de contribuição associativa, por ausência de relação de consumo, devendo a restituição ocorrer de forma simples, conforme o artigo 884 do Código Civil. O desconto indevido de contribuição associativa em benefício previdenciário (verba alimentar) configura dano moral in re ipsa. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e os precedentes da Corte. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 884. CPC, art. 85, § 11. CDC, art. 42. Jurisprudência relevante citada: TJES, APELAÇÃO CÍVEL 0000721-62.2019.8.08.0009. STJ, AgInt no AREsp n. 662.842/RS.