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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1014453-08.2026.4.01.4300

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1014453-08.2026.4.01.4300
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado ao âmbito dos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014453-08.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: IVANETE ALVES CAMARA ROSA - MA14531, LILIA CRISTINA DA SILVA SANTOS - MA14301 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C" I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação. Nos Juizados Especiais, prevalece a orientação de que a desistência da demanda pode ser homologada mesmo após a citação da parte ré, independentemente de sua anuência, ressalvadas as hipóteses em que estejam presentes elementos indicativos de litigância de má-fé ou de lide temerária, conforme orientação consolidada no âmbito dos Juizados Especiais. No caso concreto, não se identificam elementos que indiquem litigância de má-fé ou utilização temerária da via judicial. Ausente, portanto, circunstância excepcional que impeça a homologação da desistência manifestada pela parte autora. Assim, diante da manifestação inequívoca de desinteresse no prosseguimento da demanda, impõe-se a homologação da desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado ao âmbito dos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante